Salete Oro Boff
Desde os primórdios da humanidade, o uso da tecnologia apresenta-se como um diferencial entre os povos dominantes e os dominados. Alguns trechos bíblicos retratam essa dominação. Os povos que detinham o conhecimento utilizavam ferramentas mais avançadas e proibiam o seu uso pelos outros povos. Esse avanço técnico teve seu destaque com a Revolução Industrial no século XVIII e sua solidificação com a revolução digital no século XX.
É inegável a importância do desenvolvimento tecnológico para os países. As nações industrializadas, que detêm o conhecimento, estão na vanguarda do progresso econômico. Verifica-se, em nível mundial, a tendência de transição da atividade industrial. Em países como China, Correa e Japão – houve um aumento significativo no uso do sistema de patentes. Esses países estão entre os dez principais países de origem de solicitações de patentes junto ao PCT - Tratado de Cooperação em Matéria de Patente.
A par disso, constata-se que o desenvolvimento econômico baseado na capacidade dos países gerarem conhecimento, vem assumindo cada vez mais a forma intangível, em inovações traduzidas na invenção e reinvenção de novos produtos e serviços. Nesse contexto, a propriedade intelectual assume importância como forma de proteção e valorização dos bens e direitos, constituindo-se num elo de ligação entre o conhecimento e o mercado.
Um sistema de propriedade intelectual permite incentivar a geração de novas tecnologias, produtos, processo e oportunidades comerciais, promove um ambiente legal que aumenta a segurança e a confiança das empresas incentivando as transações comerciais. Também representa uma fonte de informação sobre o estágio da técnica e serve como instrumento de planejamento e estratégia da indústria e do comércio.
Os títulos que garantem o direito da propriedade intelectual são a patente, os registros e os certificados. A patente é o título que garante o direito de propriedade sobre as invenções e os modelos de utilidade (de produto e processos); o registro vincula a proteção das marcas, dos direitos autorais, do software, das indicações geográficas, desenho industrial e topografia de circuitos integrados. Já o certificado garante a proteção das cultivares.
No Brasil, é vasta a legislação sobre o tema. O texto constitucional de 1988 (art. 5º., incisos XXVII, XXVIII e XXIX).estabelece os princípios básicos para a proteção que servem como embasamento para a legislação infraconstitucional, como a nº 9.610/98, que dispõe sobre Direito Autoral e Conexos; Lei nº 9.609/98, sobre os Programas de Computador; Lei n. 9.279/96, sobre Patentes, Desenho Industrial, Marcas, Indicações Geográficas e Concorrência Desleal; Lei n. 9.456/97, sobre as Cultivares; a Lei n. 10.603/02, sobre a Proteção de Informação Não-Divulgada; a Lei n. 11.484/07, sobre Topografia de Circuito Integrado.
Por certo, os resultados das inovações repercutem diretamente na economia e garantem a competitividade internacional. Um exemplo disso acontece no setor da alimentação, com o desenvolvimento de sistema de diagnóstico e bioconservação de produtos fermentados, enzimas e leveduras híbridas. Existem, ainda, variedades geneticamente modificadas - tomates, batatas, algodão, soja, tabaco, entre outras - que apresentam resistência a herbicidas, a vírus e a insetos. Particularmente na medicina, a biotecnologia está revolucionando os métodos terapêuticos de tratamento das enfermidades hereditárias. Alguns produtos desenvolvidos, como a insulina humana, representaram o marco de uma nova geração de medicamentos naturais e artificiais.
Então, o grande desafio é conciliar o desenvolvimento da ciência e da técnica com o embasamento ético e responsável, estabelecendo diretrizes básicas para nortear as pesquisas tendo como referencial o ser humano, assim como facilitando o acesso dos resultados a todos, por meio de políticas de inclusão para a ciência e tecnologia.